DECRETO N. 11.010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977
Prorroga o prazo fixado pelo
artigo 3.º do Decreto n. 52.444, de 29 de abril de 1970, com
alterações posteriores
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado até 15 de março
de 1979, o prazo a que se refere o artigo 3.° do Decreto n. 52.444,
de 29 de abril de 1970, alterado pelos Decretos n. 52.464, de 10 de
julho de 1970, 2.928, de 29 de novembro de 1973 e 7.066 de 17 de
novembro de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais