DECRETO N. 11.010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977

Prorroga o prazo fixado pelo artigo 3.º do Decreto n. 52.444, de 29 de abril de 1970, com alterações posteriores

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado até 15 de março de 1979, o prazo a que se refere o artigo 3.° do Decreto n. 52.444, de 29 de abril de 1970, alterado pelos Decretos n. 52.464, de 10 de julho de 1970, 2.928, de 29 de novembro de 1973 e 7.066 de 17 de novembro de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais