DECRETO N. 11.011, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Saúde, as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Coordenadoria de Assistência Hospitalar, na referência «22», duas funções de Encarregado de Setor Técnico destinadas, respectivamente, ao Setor de Cozinha e Dietética e ao Setor de Lactário, ambos da Seção de Nutrição e Dietética do Serviço Técnico-Auxiliar, do Hospital Infantil «Candido Fon toura», do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, de acordo com o Decreto n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970;
II - Cordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
a) na referência «23», uma função de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Diagnóstico, do Serviço Técnico, do Instituto Pasteur de acordo com o Decreto n.° 52.505, de 29 de julho de 1970;
b) na referência «32», duas funções de Encarregado de Setor Técnico, destinadas, respectivamente, ao Setor de Bactérias Piogênicas e Toxigênicas e ao Setor de Enterobactérias, da Seção de Bacteriologia do Serviço de Microbiologia e Imunologia da Divisão de Biologia Médica, do Instituto Adolfo Lutz de acordo com o Decreto de 28 de abril de 1970;
c) na referência «22», três funções de Encarregado de Setor Técnico destinadas, respectivamente, ao Setor de Parasitologia e Análises Clínicas e ao Setor de Microbiologia, da Seção de Patologia Clínica do Laboratório I, de Presidente Prudente, e ao Setor de Microbiologia, da Seção de Patologia Clínica do Laboratório I, de Sorocaba, todos da Divisão de Laboratórios Regionais do Instituto «Adolfo Lutz», de acordo com o Decreto de 28 de abril de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará por meio de Ato específico o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais