DECRETO N. 11.011, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977
Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do
«pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.°
10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da
Saúde, as funções abaixo relacionadas, na seguinte
conformidade:
I - Coordenadoria de Assistência Hospitalar, na
referência «22», duas funções de
Encarregado de Setor Técnico destinadas, respectivamente, ao
Setor de Cozinha e Dietética e ao Setor de Lactário,
ambos da Seção de Nutrição e
Dietética do Serviço Técnico-Auxiliar, do Hospital
Infantil «Candido Fon toura», do Departamento de Hospitais
Gerais e Especiais, de acordo com o Decreto n.° 52.529, de 17 de
setembro de 1970;
II - Cordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
a) na referência «23», uma
função de Chefe de Seção Técnica
destinada à Seção de Diagnóstico, do
Serviço Técnico, do Instituto Pasteur de acordo com o
Decreto n.° 52.505, de 29 de julho de 1970;
b) na referência «32», duas funções de
Encarregado de Setor Técnico, destinadas, respectivamente, ao
Setor de Bactérias Piogênicas e Toxigênicas e ao
Setor de Enterobactérias, da Seção de
Bacteriologia do Serviço de Microbiologia e Imunologia da
Divisão de Biologia Médica, do Instituto Adolfo Lutz de
acordo com o Decreto de 28 de abril de 1970;
c) na referência «22», três
funções de Encarregado de Setor Técnico
destinadas, respectivamente, ao Setor de Parasitologia e
Análises Clínicas e ao Setor de Microbiologia, da
Seção de Patologia Clínica do Laboratório
I, de Presidente Prudente, e ao Setor de Microbiologia, da
Seção de Patologia Clínica do Laboratório
I, de Sorocaba, todos da Divisão de Laboratórios
Regionais do Instituto «Adolfo Lutz», de acordo com o
Decreto de 28 de abril de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde
fixará por meio de Ato específico o valor dos «pro
labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando,
ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais