DECRETO N. 11.014, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Bauru, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, e
Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Bauru denunciou o convênio para manter em funcionamento o Hospital de Base da 7.ª Região, construído pelo Estado;
Considerando que as casas de saúde, hospitais e clínicas de qualquer espécie são fundamentais à proteção da saúde da comunidade; 
Considerando que nos termos do art. 136, da Constituição Estadual, compete, de forma imperativa, ao Estado, desenvolver, por todos os meios, inclusive com a participação de particulares, as atividades necessárias a promover, preservar e recuperar a saúde da população;
Considerando que a Administração Pública tem poderes para expropriar com o objetivo de melhor localizar, instalar, administrar e expandir futuramente as casas de saúde, clínicas ou qualquer outro tipo de organização hospitalar; 
Considerando que a lei possibilita à Administração Pública, indistintamente, a desapropriação de todos os bens necessários à consecução de suas atividades;
Considerando que é de elevado interesse público assegurar a continuidade, a manutenção e o regular funcionamento dos serviços médicos-hospitalares na região, evitando-se a repetição das graves crises que ocorreram naquele Hospital de Base,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, o imóvel adiante caracterizado, constituído de um terreno com a área de 25.000,00 m² (vinte e cinco mil metros quadrados) situado no município e comarca de Bauru, e as respectivas benfeitorias que não sejam de propriedade do Estado, bem como acessórios e pertenças, equipamentos médico-hospitalares, utensílios, materiais de consumo, mobiliário, veículos, direitos e quaisquer outros bens necessários à manutenção e funcionamento do Hospital de Base da Secretaria da Saúde, na 7.ª Região Administrativa, ou a outro serviço público, bens esses que constam pertencer à Santa Casa de Misericórdia de Bauru.
Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo está assim caracterizado: Inicia no ponto «A» situado na distância de 4 m, aproximadamerte, da intersecção dos alinhamentos das Ruas Monsenhor Claro e Lisboa Junior; daí segue, por canto chanfrado, na distância de 5,65 m, aproximadamente, até o ponto «e», daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Lisboa Junior na distância de 185,47 m, aproximadamente, até encontrar o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pelo canto chanfrado na distância de 2,30 m até encontrar o ponto «D»; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Rubens Arruda na distância de 138,66 m, aproximadamente, até encontrar o ponto «E»; daí deflete à direita e segue com angulo de 90.o (noventa graus) na distância de 51,80 m, aproximadamente até encontrar o ponto «F», confrontando nessa divisa com área remanescente de propriedade da Sta. Casa de Misericórdia de Bauru; daí deflete à direita e segue na distância de 7,70 m, aproximadamente, até encontrar o ponte «G»; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 133,67 m aproximadamente, até encontrar o ponto «H», confrontando nessa aivisa com área remanescente da referida entidade, situado no alinhamento da Rua Monsermor Claro; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento daquela via-pública na distância de 127,96 m, aproximadamente até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, encerrando a superficie de 25.000,00 m² (vinte e cinco mil metros quadrados), aproximadamente, conforme consta dos processos SJ. n.º 154 347177, S. S. n.º 13.158|77, PGE. n.º 54.595|77 e PPI. n.º 63.880|77.
Na área acima descrita estão edificadas benfeitorias com 1.820,00 m² (mil, oitocentos e vinte metros quadrados) de área construída.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-le, federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - AS despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Saúde, Código 4.2.1.1 - Aquisição de imóveis.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais