DECRETO N. 11.014, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de
Bauru, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de
1956, e
Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Bauru denunciou o
convênio para manter em funcionamento o Hospital de Base da 7.ª
Região, construído pelo Estado;
Considerando que as casas de saúde, hospitais e clínicas de
qualquer espécie são fundamentais à proteção da
saúde da comunidade;
Considerando que nos termos do art. 136, da
Constituição Estadual, compete, de forma imperativa, ao
Estado, desenvolver, por todos os meios, inclusive com a
participação de particulares, as atividades
necessárias a promover, preservar e recuperar a saúde da
população;
Considerando que a Administração Pública tem
poderes para expropriar com o objetivo de melhor localizar, instalar,
administrar e expandir futuramente as casas de saúde, clínicas
ou qualquer outro tipo de organização hospitalar;
Considerando que a lei possibilita à Administração
Pública, indistintamente, a desapropriação de
todos os bens necessários à consecução de suas
atividades;
Considerando que é de elevado interesse público assegurar
a continuidade, a manutenção e o regular
funcionamento dos serviços médicos-hospitalares na
região, evitando-se a repetição das graves crises
que ocorreram naquele Hospital de Base,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigavel
ou judicial, o imóvel adiante caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 25.000,00 m² (vinte e cinco mil
metros quadrados) situado no município e comarca de Bauru, e as
respectivas benfeitorias que não sejam de propriedade do Estado,
bem como acessórios e pertenças, equipamentos
médico-hospitalares, utensílios, materiais de consumo, mobiliário,
veículos, direitos e quaisquer outros bens necessários à
manutenção e funcionamento do Hospital de Base da
Secretaria da Saúde, na 7.ª Região Administrativa, ou a
outro serviço público, bens esses que constam pertencer à Santa
Casa de Misericórdia de Bauru.
Parágrafo único - O imóvel referido neste
artigo está assim caracterizado: Inicia no ponto «A»
situado na distância de 4 m, aproximadamerte, da
intersecção dos alinhamentos das Ruas Monsenhor Claro e
Lisboa Junior; daí segue, por canto chanfrado, na distância de
5,65 m, aproximadamente, até o ponto «e», daí
segue pelo alinhamento da Rua Dr. Lisboa Junior na distância de
185,47 m, aproximadamente, até encontrar o ponto
«C»; daí deflete à direita e segue pelo canto
chanfrado na distância de 2,30 m até encontrar o ponto
«D»; daí deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Rua Rubens Arruda na distância de 138,66 m,
aproximadamente, até encontrar o ponto «E»;
daí deflete à direita e segue com angulo de 90.o (noventa graus)
na distância de 51,80 m, aproximadamente até encontrar o ponto
«F», confrontando nessa divisa com área remanescente
de propriedade da Sta. Casa de Misericórdia de Bauru; daí
deflete à direita e segue na distância de 7,70 m, aproximadamente,
até encontrar o ponte «G»; daí deflete à
esquerda e segue em linha reta, na distância de 133,67 m
aproximadamente, até encontrar o ponto «H»,
confrontando nessa aivisa com área remanescente da referida
entidade, situado no alinhamento da Rua Monsermor Claro; daí
deflete à direita e segue pelo alinhamento daquela via-pública
na distância de 127,96 m, aproximadamente até encontrar o
ponto «A», início da presente descrição,
encerrando a superficie de 25.000,00 m² (vinte e cinco mil metros
quadrados), aproximadamente, conforme consta dos processos SJ. n.º
154 347177, S. S. n.º 13.158|77, PGE. n.º 54.595|77 e PPI.
n.º 63.880|77.
Na área acima descrita estão edificadas benfeitorias com
1.820,00 m² (mil, oitocentos e vinte metros quadrados) de
área construída.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15, do Decreto-le, federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - AS despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Saúde, Código 4.2.1.1 -
Aquisição de imóveis.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais