DECRETO N. 11.017, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando
que o Departamento de Estradas de Rodagem necessita conciliar o seu
orçamento programa,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da
Lei n.° 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 20.000.000,00
(vinte milhões de cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do
excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilbein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais