DECRETO N. 11.020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a premência no sentido de ser liquidado o débito relacionado com juros de mora por atraso no pagamento de medições de obras e serviços e ainda os decorrentes do sistema de parcelamento por duplicatas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora acerto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do Decreto n.° 11.017, de 28 de dezembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderantes, 28 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais