DECRETO N. 11.021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977

Cria unidade escolar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717 de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n.° 2.957 de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Império, no subdistrito de Santo Amaro - na Capital - 17ª. Delegacia de Ensino - DRECAP - 3.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Educação fixaráo número de classes de 1ª. a 4ª. séries da escola de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais