DECRETO N. 11.021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977
Cria unidade escolar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717 de 30 de janeiro de
1967 e considerando o disposto no Decreto n.° 2.957 de 4 de
dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola Estadual de 1.° Grau
da Vila Império, no subdistrito de Santo Amaro - na Capital -
17ª. Delegacia de Ensino - DRECAP - 3.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da
Educação fixaráo número de classes de
1ª. a 4ª. séries da escola de que trata o artigo
anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais