DECRETO N. 11.028, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito especial nos termos de artigo 13, da Lei n.º 1.492 de 13 de dezembro de 1977

PAULO AEGYDIO MARTINS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições leigais, e
Considerando a necessidade de subscrição de ações na Empresa Metropolitana de Transporte Urbanos de São Paulo S.A.-EMTU-SP
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 13, da Lei n.º 1.492, de 13 de dezembro de 1.977, fica aberto na Secretaria da Fazenda , à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender à necessidade de subscrição de ações na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU-SP.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos do parágrafo único, do artigo 13, da Lei n.o 1.492, de 13 de dezembro de 1.977.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I , de que trata o artigo 3.º , do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1.977 na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo , Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo,aos 29 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.028, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito especial nos termos do artigo 13 da Lei n.° 1.492, de 13 de dezembro de 1977

Retificação

Artigo 1.° - Parágrafo único 
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento:
Leia-se como segue, e não como constou.