DECRETO N. 11.029, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de atender ao pagamento de Inativos do
Estado e Despesas de Exercícios Anteriores a cargo do IPESP,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 222.064.000.00
(duzentos e vinte e dois mxlhões e sessenta e quatro mil
cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recur

sos:
I - Cr$ 202.064.000,00 (duzentos e dois milhões e
sessenta e quatro mil cruzeiros) de que trata o Decreto n.° 11.027,
de 29 de dezembro de 1977.
II - Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros),
provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977 .
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretana do Governo, aos 29 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais