DECRETO N. 11.030, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de
permitir-lhe participar na subscrição de capital social
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 355.000.000,00
(trezentos e cinquenta e cinco milhões de cruzeiro) suplementar
d dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o Decreto n.° 11.026, de 29 de
dezembro de 1977.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais