DECRETO N. 11.031, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área suplementar de 4.948,00 m2 (quatro mil novecentos e quarenta e
oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para
o alargamento da faixa, em face de retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel esse que
consta pertencer a Henrique Eiji Munemitsu e Mário Munemitsu com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 5.991-201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do
Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista
50,00m à esquerda do Km 61 + 040,00 do eixo locado seguem; 37,20m. em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 48,00m à esquerda do
Km 61 + 080,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,05m
em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 45,50m à esquerda
do Km 61 + 140,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
20.39m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 49,50m à
esquerda do Km 61 + 160,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 60,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 49,00m à esquerda do Km 61 + 220,00 do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 40,01m em reta pela faixa divisa até o ponto (F),
que dista 48,00m à esquerda do Km 61 + 260,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 60,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que dista 47,00m à esquerda do Km 61 + 320,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 60,29m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 41,00m à esquerda do Km 61 + 380,00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,36m em reta pela faixa
divisa até o ponto (I) que dista 33,50m à esquerda do Km 61 + 360.00 do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,01m em reta pela cerca
divisa até o ponto (J) que dista 32,00m à esquerda do Km 61 + 300,00 do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,11m em reta pela cerca
divisa até o ponto (K) que dista 29,00m à esquerda do Km 61 + 260,00 do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 120,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (L) que dista 34.00m à esquerda do Km 61 + 140,00 do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,79m em reta pela faixa
divisa até o ponto (M) que dista 26,00m à esquerda do Km 61 + 100,00 do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 22.50m em reta pela faixa
divisa até o ponto (N) que dista 36 00m à esquerda do Km 61
+ 080,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,50m
em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 38,00m à esquerda
do Km 61 + 058 50 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21.50m em
reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais