DECRETO N. 11.032, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado constítudo de
quatro áreas
suplementares num total de 5.135,00m2 (cinco mil, cento e trinta e
cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu,
necessário à FEPASA para
a construção da Variante Guedes-Mato Seco, imóvel
esse que consta
pertencer a José Quiste e Antonio Quiste, com as medidas,
limites e
confrontações mencionadas na planta n. 5950/201 e
memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de
Vias - da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limite, e
Confrontações: Área Suplementar "A'' - Partindo do
ponto (A) que dista
15,00m à direita do Km 83 + 335.00m do eixo locado seguem:
144,50m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 15.00m à
direita do Km
83+480m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m à direita
do Km
83+480.00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 137,50m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25.00m à
direita de Km 83+
340 00m do eixo locado, confrontando com o proprietário, 12,20m
em reta
pela cerca divisa, confrontando com Silvio Augusto Chiorato até
o ponto
(A) de partida. Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (C) que
dista
25,00m à direita do Km 83 + 480,00m do eixo locado, seguem:
80.00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à
direita do Km
83 + 560,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00m à
direita do Km
83+560,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,15m em reta
pela faixa divisa confrontando com o proprietário até o
ponto (C) de
partida Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (G) que dista
25,00m à direita do Km 84+0,00m,do eixo locado, seguem: 100,00m
em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m à direita
do Km 84 +
100,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,10m em reta pela
faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à direita
do Km 84 +0,00m
do eixo locado, confrontando com o proprietário: 5,00m em reta
pela
faixa divisa, conirontando com a FEPASA até o ponto (G) de
partida Área
Suplementar "D" - Partindo do ponto (J) que dista 15,00m à
direita do
Km 84+100 00m do eixo locado, seguem: 306,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (K) que dista 15,00m à direita do Km
84+406,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 44,15m em reta pelo rumo divisa
até
o ponto (L) que dista 25,00m à direita do Km 84+449.00m do eixo
locado,
confrontando com a Estrada Municipal que liga Mogi Mirim a Estiva;
349,00 em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
25,00m à direita do Km 84+ 100,00m do eixo locado confrontando
com o
proprietário; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com
a
FEPASA até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais