DECRETO N. 11.032, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constítudo de quatro áreas suplementares num total de 5.135,00m2 (cinco mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA para a construção da Variante Guedes-Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a José Quiste e Antonio Quiste, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 5950/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias - da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limite, e Confrontações: Área Suplementar "A'' - Partindo do ponto (A) que dista 15,00m à direita do Km 83 + 335.00m do eixo locado seguem: 144,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 15.00m à direita do Km 83+480m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m à direita do Km 83+480.00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 137,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25.00m à direita de Km 83+ 340 00m do eixo locado, confrontando com o proprietário, 12,20m em reta pela cerca divisa, confrontando com Silvio Augusto Chiorato até o ponto (A) de partida. Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (C) que dista 25,00m à direita do Km 83 + 480,00m do eixo locado, seguem: 80.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita do Km 83 + 560,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00m à direita do Km 83+560,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,15m em reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário até o ponto (C) de partida Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (G) que dista 25,00m à direita do Km 84+0,00m,do eixo locado, seguem: 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m à direita do Km 84 + 100,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à direita do Km 84 +0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário: 5,00m em reta pela faixa divisa, conirontando com a FEPASA até o ponto (G) de partida Área Suplementar "D" - Partindo do ponto (J) que dista 15,00m à direita do Km 84+100 00m do eixo locado, seguem: 306,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 15,00m à direita do Km 84+406,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 44,15m em reta pelo rumo divisa até o ponto (L) que dista 25,00m à direita do Km 84+449.00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal que liga Mogi Mirim a Estiva; 349,00 em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m à direita do Km 84+ 100,00m do eixo locado confrontando com o proprietário; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais