DECRETO N. 11.033, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 36.989,00m² (trinta e seis mil novecentos e oitenta e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina, imóvel esse que consta pertencer a Raimundo de Lima, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5988/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 67.00m a direita da estaca 1322 +6,00m do eixo locado seguem: 15,46m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 62.50 m a direita da estaca 1323 + 0.00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 225,33m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 89,00 m a direita da estaca 1333 +14,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 91,08m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00 m a direita da estaca 1337 +0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 118,01 m em curva de raio 1.175,93 m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00 m a direita da estaca 1342 +15,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 40,00 m a direita da estaca 1342 +15,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,77 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 60,00 m a direita da estaca 1340 +0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 95,65 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 138,00 m a direita da estaca 1337 +9.00 m do eixo locado confrontando com o proprietário; 108.60 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 212,00 m a direita da estaca 1334 +0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 44,08 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 216,00 m a direita da estaca 1332 + 3,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário: 142,13 m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 138,00 m a direita da estaca 1327 +0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 56,60 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 145,00 m a direita da estaca 1324 +10,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 91,60 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para do fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A,
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais