DECRETO N. 11.036, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Altera o artigo 8.° do Decreto n.° 33.092, de 11 de julho de 1958
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam elevadas para dez e cinco vezes o valor
da referência inicial dos cargos de nível
universitário, as importâncias relativas ao pagamento do
Prêmio Literário Paulo Setubal instituído pelo
artigo 8.° do Decreto n.° 33.092, de 11 de julho de 1958.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta da
dotação consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais