DECRETO N. 11.040, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova o Orçamento do Instituto de Energia Atômica, para o exercício de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade corn o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 99 da Lei nº 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Instituto de Energia Atômica, no valor de Cr$ 246.003.000,00 (duzentos e quarenta e seis milhões e treis mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Energia Atômica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais