DECRETO N. 11.042, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Aprova o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, para o exercício de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de 1964, com o artigo
9.° da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas
a Receita e a Despesa do Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual, no valor de Cr$ 628.535.000,00
(Seiscentos e vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e cinco
mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



