DECRETO N. 11.043, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova o Orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, para o exercício de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 9.° da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo no valor de Cr$ 340.800.000,00 (trezentos e quarenta milhões e oitocentos mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais