DECRETO N. 11.044, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Aprova o Orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e com o
artigo 9º da Lei nº 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Carteira de Previdência dos
Economistas de São Paulo, no valor de Cr$ 245.000,00 (duzentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão do Atos Oficiais

