DECRETO N. 11.047, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova o Orçamento do Departamento de Águas e Enérgia Elétrica, para o exercício de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal  n.º 4320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 9º da Lei nº 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, no valor de Cr$ 10.432.143.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, cento e quarenta e treis mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão decerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977,
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais