DECRETO N. 11.048, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Aprova o Orçamento do Departamento de Edifícios e Obra Públicas, para o exercício de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964, e com o
artigo 99 da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas, no valor de Cr$ 363.039.000,00 (trezentos e
sessenta e treis milhões e trinta e nove mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obececerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



