DECRETO N. 11.049, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Aprova o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964, e com o
artigo 9.° da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem,
no valor de Cr$. Cr$ 8.167.572.000,00 (Oito bilhões, cento e
sessenta e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais
vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais




