DECRETO N. 11.050, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Aprova o Orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, para o exercício de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de 1964, e com o artigo
9.° da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas
a Receita e a Despesa do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, no valor de Cr$ 252.456.000,00 (duzentos e sessenta e
dois milhões, quatrocentos e cincoenta e seis mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


