DECRETO N. 11.053, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Aprova o Orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, para o exercício de 1.978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 19 - De conformidade.com o disposto no artigo 107 da Lei
Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1 964, e com o artigo
9.º da Lei n9 1 491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas a
Receita e a Despesa da Caixa Beneficente da Polícia Militar, no
valor de Cr$. .802 507 0-00,00 (oitocentos e dois milhões,
quinhentos e sete mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vao subscritas
pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



