DECRETO N. 11.054, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Aprova o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, para o exercício de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1.964, e com o
artigo 99, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, no valor de Cr$ 209.998.000,00
(duzentos e nove milhões, novecentos e noventa e oito mil
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão dc Atos Oficiais


