DECRETO N. 11.055, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Aprova o Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1 964, e com o
artigo 9.º da Lei n.º 1 491, de 13 de dezembro de 1977, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, no valor de Cr$ 995.000,00 (novecentos e noventa
e cinco mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais
vão subscritas pelo Presidente da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

A Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos tem como
objetivos:
a) centralizar e
sistematizar as operações de comércio de café e mercadoria em geral
b) estabelecer as normas reguladoras de trais
operações para maior validade e segurança.
c) apurar, registrar e divulgar, dias os preços
correstes e a situação do mercado
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 1.416, de
14.07.1914;
Decreto-Lei n.° 12.930, de 08.09.1942; e
Decreto n.° 26.275,
de 1956.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos desenvolverá, em 1978, o
programa
COMÉRCIO
63 - COMÉRCIO
O objetivo deste
programa é propiciar a execução de ações voltadas ao desenvolvimento do comércio
de café.
Para tanto, desenvolverá o subprograma
Comercialização.
353 - Comercialização
Este subprograma
visa dar condições, à Bolsa, para que proceda a reuniões dos corretores oficiais
de negócios de compra e venda, bem como às instalações apropriações para
elaboração e publicidade dos dados e informes atinentes aos mesmos
negócios.Manterá em funcionamento permanente um serviço de classificação e
arbitragem, que representa valioso auxílio ao comércio do produto, pois graças
aos certificados oficiais expedidos pela Bolsa, ficam resolvidas pendências que
surgem no comércio, a respeito da entrega de café.
Também ao Poder
Judiciário, na solução de questões judiciais que versem sobre o valor do
produto, a Bolsa tem prestado seu concurso, através de informações e
certificados. Igualmente do Exterior são recebidas Consultas por intermédio de
firmas comerciais da praça, a respeito de tipos e qualidades de café exportado
pelo porto de Santos, mormente em casos de dúvidas quanto à correta descrição do
café embarcado.
Será desenvolvida a atividade Cotação do Café e
Mercadorias.

