DECRETO N. 11.055, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova o Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1 964, e com o artigo 9.º da Lei n.º 1 491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, no valor de Cr$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


A Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos tem como objetivos:
a) centralizar e sistematizar as operações de comércio de café e mercadoria em geral
b) estabelecer as normas reguladoras de trais operações para maior validade e segurança.
c) apurar, registrar e divulgar, dias os preços correstes e a situação do mercado

LEGISLAÇÃO
Lei n.º 1.416, de 14.07.1914;
Decreto-Lei n.° 12.930, de 08.09.1942; e
Decreto n.° 26.275, de 1956.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos desenvolverá, em 1978, o programa
COMÉRCIO

63 - COMÉRCIO
O objetivo deste programa é propiciar a execução de ações voltadas ao desenvolvimento do comércio de café.
Para tanto, desenvolverá o subprograma Comercialização.

353 - Comercialização
Este subprograma visa dar condições, à Bolsa, para que proceda a reuniões dos corretores oficiais de negócios de compra e venda, bem como às instalações apropriações para elaboração e publicidade dos dados e informes atinentes aos mesmos negócios.Manterá em funcionamento permanente um serviço de classificação e arbitragem, que representa valioso auxílio ao comércio do produto, pois graças aos certificados oficiais expedidos pela Bolsa, ficam resolvidas pendências que surgem no comércio, a respeito da entrega de café.
Também ao Poder Judiciário, na solução de questões judiciais que versem sobre o valor do produto, a Bolsa tem prestado seu concurso, através de informações e certificados. Igualmente do Exterior são recebidas Consultas por intermédio de firmas comerciais da praça, a respeito de tipos e qualidades de café exportado pelo porto de Santos, mormente em casos de dúvidas quanto à correta descrição do café embarcado.
Será desenvolvida a atividade Cotação do Café e Mercadorias.