DECRETO N. 11.056, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova o Orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1 964, e com o artigo 9º da Lei nº 1 491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Instituto de Café do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 23.697.850,00 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 978 .
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


CAMPO DE ATUAÇÃO
Ao Instituto de Café do Estado de São Paulo compete:
I - assistência financeira à cafeicultura;
II - mobilização do patrimônio do Instituto pela venda de seus bens móveis e imóveis;
III - administração dos imóveis até sua venda;
IV - arrecadação da Taxa-Ouro;
V - amortização do empréstimo externo contraído em 1926;
VI - execução do Convênio firmado entre o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP e o Fundo de Expansão Agro-Pecuária - FEAP, para financiamento dos programas de pastagens e empréstimos à agricultura.

LEGISLAÇÃO
Lei n.º 2.110, de 29.12.1925;
Lei n.º 2.122, de 30.12.1925;
Lei n.º 2.144, de 16.10.1926;
Lei n.º 9.321, de 28.10.1966;
Decreto n.º 4.335, de 1968; e
Decreto-Lei n.º 93, de 09.06.1969.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
O Instituto de Café do Estado de São Paulo desenvolverá, em 1973, o seguinte programa:

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
O objetivo principal deste programa é possibilitar a expansão da lavoura cafeeira e o maior desenvolvimento da agricultura paulista, através de convênios com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP. Além disso, deve o ICESP, amortizar empréstimos externos e internos, administrar imóvel de propriedade da Fazenda Estadual e aplicar a Taxa-Ouro.
Desenvolverá dois subprogramas:
Administração Geral
Promoção Agrária

021 - Administração Geral
Este subprograma procura desenvolver todas as atribuições subsidiárias do ICESP, como a quitação da dívida externa e interna ou a administração de imóvel. É constituído da atividade Administração e Manutenção da Autarquia.

112 - Promoção Agrária
Este subprograma visa proporcionar melhor atendimento a cafeicultura e à lavoura em geral, através de um plano de financiamento mediante convênios celebrados com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP. 0 apoio à instalação da infra-estrutura nas propriedades rurais vem contribuindo significativamente para o aumento da produtividade da lavoura paulista, com melhoria sensível da qualidade dos produtos. Será desenvolvida a atividade Apoio Financeiro a Entidades Rurais.