DECRETO N. 11.057, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de 1964, e com o artigo
9.° da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas
a Receita e a Despesa da Universidade de São Paulo no valor de
Cr$ Cr$ 2.694.959.000;00 (Dois bilhões, seiscentos e noventa e
quatro milhões, novecentos e cincoenta e nove mil cruzeiros),
respectivamente.
Parágrafo único - A Receita e a Despesa referidas
neste artigo deverão obedecer às
especificações dos Quadros I, II e III.
Artigo 2.° - As Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa
e suas alterações, observados os limites fixados neste
decreto, serão baixadas por ato do Reitor da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.° - Os recursos correspondentes às rubricas
próprias da Receita somente serão utilizados à
medida que se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Seu objetivo se
concentra no campo do ensino superior, da pesquisa e da prestação de serviços à
comunidade, a saber:
a) desenvolvimento e promoção da cultura,
através do ensino e da pesquisa;
b) formação de pessoas aptas ao
exercício da investigação filosófica, científica, artística, literária e
desportiva, assim como do magistério e de atividades profissionais;
c) prestação de serviços à comunidade.
Para desincumbir-se de
suas funções, a Universidade de São Paulo está estruturada em Unidades, na
Capital e no Interior do Estado - Faculdades, Escolas, Institutos e Museus,
tendo a Reitoria como órgão de administração geral.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.° 6.283, de 25.01.1934;
Decreto-Lei n.°
13.855, de 29.02.1944; e
Decreto n.° 52.326, de 16.12.1969.
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Em 1978, a Universidade
de São Paulo desenvolverá o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO
SUPERIOR
Este programa possui vasta abrangência, relacionada com a
coordenação, planejamento e administração
de ensino de graduação,
pós-graduação e extensão
universitária.
Para alcançar seus objetivos, serão desenvolvidos
os subprogramas:
Ensino de Graduação
Ensino de Pós-Graduação
Extensão Universitária
205 - Ensino de
Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a formação de alunos
em nível superior, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais
variados campos do saber, e será desenvolvido através dos projetos Construções e
Instalações da USP e Hospitais de Ensino, e da atividade Ensino a Nível de
Graduação.
206 - Ensino de Pós-Graduação
Destina-se à formação de
pessoal docente para o ensino superior, em Geral, e para a USP, em particular,
bem como de pesquisadores de alto nível, conduzindo os alunos à conquista dos
títulos de Mestre e Doutor. Será desenvolvida a atividade Ensino a Nível de
Pós-Graduação e Pesquisa.
207 - Extensão Universitária
Refere-se
ao conjunto de atividades relacionadas com a prestação de serviços à comunidade,
nas suas formas mais variadas. Será desenvolvida a atividade Prestação de
Serviços Técnicos e o Difusão-Cultural.

