DECRETO N. 11.059, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para o exercício de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.° - De confornidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
artigo 9.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1.977, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto no valor de Cr$
369.424.000,00 (trezentos e sessenta e nove milhões,
quatrocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1.978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977,
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais .

O Hospital das
Clínicas serve de campo para instrução dos estudantes de medicina e enfermagem
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, da
Escola de Enfermagem e de Cursos de Pós-Graduação; oferece pronta assistência
médico-hospitalar à população indigente de toda a região, estendendo-se sua
atuação por todo o Brasil Central; e contribui ainda, para a educação me dica e
sanitária do povo, em cooperação com as autoridades competentes.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 3 274, de 23.12.1 955;
Decreto n.º 52
641, de 03.02.1 971;
Decreto n.º 1 545, de 11.05.1 973; e
Decreto n.º 1
674, de 06.06.1 973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
0 Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, desenvolverá, no exercício de 1
978, o programa SAÚDE.
75 - SAÚDE
0 objetivo deste programa e a
continuidade do funcionamento normal do Hospital , para cumprir as suas
necessidades de campo de instrução dos estudantes da Faculdade de Medicina e
Escola de Enfermagem, além de prestar assistência médico-hospitalar aos
pacientes que o procuram, visando manter o índice de atendimento anterior,
aumentando-o tanto quanto possível. Para tal fim, desenvolverá os subprogramas:
Administração Geral e Assistência Médica e Sanitária.
021 -
Administração Geral
Tem por finalidade coordenar, supervisionar e
orientar o setor administrativo, de maneira que o programa-fim da Autarquia seja
cumprido.
Desenvolvera a atividade: Administração Geral do Hospital.
428 - Assistência Médica e Sanitária
O objetivo do subprograma e
garantir o funcionamento dos serviços administrativos de enfermagem, técnicos -
auxiliares e clínicos do Hospital, para que o mesmo possa cumprir sua finalidade
de servir de campo de instrução aos estudantes da Faculdade de Medicina e Escola
de Enfermagem, além de oferecer pronta assistência médico-hospitalar à população
indigente de toda a região, contribuindo para a educação médica e sanitária do
povo, em cooperação com as autoridades competentes.
Está previsto um
aumento substancial, no que diz respeito ao atendimento de pacientes, tendo em
vista o inicio do novo edifício do Hospital das Clinicas, além da continuação
das atividades no antigo prédio do Hospital, o qual será transformado
A atual
capacidade de 365 leitos deverá atingir, em 1 978, 1 000 leitos.
Será
desenvolvida a atividade Assistência Hospitalar Geral e os projetos: Hospital de
Ensino e Pesquisa. e Aquisição de Imóvel para Assistência Hospitalar.

