DECRETO N. 11.060, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Aprova o Orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" , para o exercício de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1984, e com o
artigo 99 da Lei nº 1.491, de 13 de dezembro de 1.977, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" no valor de Cr$ 874.733.000,00
(oitocentos e setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e
três mil cruzeiros), respectivamente.
Parágrafo único - A Receita e a Despesa referidas neste artigo deverão obedecer as especificações dos Quadros I, II e III.
Artigo 2.º - As Tabelas Explicativas da Receita e da
Despesa e suas alterações, observados os limites fixados
neste decreto, serão baixadas por ato do Reitor da Universidade
Estadual Paulita "Júlio de Mesquita Filho".
Artigo 3.º - Os recursos correspondentes às rubricas
da Receita somente serão utilizados à medida que se
realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1.978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1.977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1.977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais




