DECRETO N. 11.061, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova o Orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", para o exercício de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 9.º da Lei nº 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" , no valor de Cr$ 86.302.000,00 (oitenta e seis milhões, trezentos e dois mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnologica "Paula Souza".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais