DECRETO N. 11.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova o Orçamento da Superintendência de Trabalho Artesanal nas Comunidades, para o exercício de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, .
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, e com o artigo 9.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1.977, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Superintendência de Trabalho Artesanal nas Comunidades, no valor de Cr$ 7.176.000,00 (sete milhões, cento e setenta e seis mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência de Trabalho Artesanal nas Comunidades.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1.978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais