DECRETO N. 11.063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Aprova o Orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, para o exercício de 1 978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1 964, e com o artigo 9º da Lei nº 1491, de 13 de dezembro de 1977, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, no valor de Cr$ 177.529.000,00 (cento e setenta e sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros ), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais