DECRETO N. 11.065, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Fixa valor monetário da tarifa relativa à travessia de passageiros entre os municípios de Santos (Ponta da Praia) e Guarujá, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Hidroviário da
Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, autorizado a
cobrar a tarifa de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) por passageiro pela travessia
de barcos, entre os municípios de Santos (Ponta da Praia) e
Guarujá.
Artigo 2.º - A tarifa para escolares e estudantes sofrerá um abatimento de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único - Ficam isentos de qualquer pagamento os menores, até a idade pré-escolar.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais