DECRETO N. 11.065, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977

Fixa valor monetário da tarifa relativa à travessia de passageiros entre os municípios de Santos (Ponta da Praia) e Guarujá, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Hidroviário da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, autorizado a cobrar a tarifa de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) por passageiro pela travessia de barcos, entre os municípios de Santos (Ponta da Praia) e Guarujá.
Artigo 2.º - A tarifa para escolares e estudantes sofrerá um abatimento de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único - Ficam isentos de qualquer pagamento os menores, até a idade pré-escolar.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais