DECRETO N. 9.365, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Cria a Seção de Finanças da Penitenciária Feminina da Capital e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Justiça, uma Seção de Finanças subordinada a Penitenciária Feminina da Capital do Departamento dos  Institutos Penais do Estado.
Artigo 2.º - A Seção de Finanças criada pelo artigo anterior e órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e tem, no âmbito da Penitenciária Feminina da Capital, as atribuições previstas no artigo 10 do Decreto n.º 8.649, de 23 de setembro de 1976.
Artigo 3.º - O Chefe da Seção de Finanças da Penitenciária Feminina da Capital, em sua área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 13, 15 e 21 do Decreto n.º 8.649, de 23 de setembro de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Dirceu de Mello, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Justiça.
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.