DECRETO N. 9.365, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Cria a Seção de
Finanças da Penitenciária Feminina da Capital e dá
providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Justiça,
uma Seção de Finanças subordinada a
Penitenciária Feminina da Capital do Departamento dos
Institutos Penais do Estado.
Artigo 2.º - A Seção de Finanças
criada pelo artigo anterior e órgão subsetorial dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária e tem, no âmbito da
Penitenciária Feminina da Capital, as atribuições
previstas no artigo 10 do Decreto n.º 8.649, de 23 de setembro de
1976.
Artigo 3.º - O Chefe da Seção de
Finanças da Penitenciária Feminina da Capital, em sua
área de atuação, tem as competências
previstas nos artigos 13, 15 e 21 do Decreto n.º 8.649, de 23 de
setembro de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Dirceu de Mello, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Justiça.
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.