DECRETO N. 9.366, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 85,20m2 (oitenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizado no município da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Rede de Distribuição de Água de Capão Redondo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Salvador Jaime, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta 2.835 - D 1 e memorial descritivo constate do processo n.° 187 - 8.009-B, a saber: O terreno tem início no ponto «1», situado na testada do lote na extremidade direita de quem da rua (da Cordialidade), avista o mesmo; daí segue com rumo de 70°00' NE e 21,30 m, confrontando com Violeta Jaime até o ponto «2», situado junto à rua da Divisa; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 21°43' NW e 4,00 m, confrontando com a rua da Divisa até o ponto «3»; daí deflete à esquerda e segue por 21,30 m e rumo 70»00' SW, confrontando com remanescente até o ponto «4», Situado na testada do lote; daí deflete à esquerda e segue por 4,00m e rumo 20°11' SE até o ponto «1», início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de
Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.