DECRETO N. 9.366, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem, por via amigável ou judicial o
imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a
área de 85,20m2 (oitenta e cinco metros e vinte
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizado no
município da Capital, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção da Rede de Distribuição de
Água de Capão Redondo, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Salvador
Jaime, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta 2.835 - D 1 e memorial descritivo constate do
processo n.° 187 - 8.009-B, a saber: O terreno tem início no
ponto «1», situado na testada do lote na extremidade
direita de quem da rua (da Cordialidade), avista o mesmo; daí
segue com rumo de 70°00' NE e 21,30 m, confrontando com Violeta
Jaime até o ponto «2», situado junto à rua da
Divisa; daí deflete à esquerda e segue com rumo de
21°43' NW e 4,00 m, confrontando com a rua da Divisa até o ponto
«3»; daí deflete à esquerda e segue por 21,30
m e rumo 70»00' SW, confrontando com remanescente até o
ponto «4», Situado na testada do lote; daí deflete
à esquerda e segue por 4,00m e rumo 20°11' SE até o
ponto «1», início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de
Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.