DECRETO N. 9.367, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itanhaém, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 114,55 m2 e respectivas benfeitorias situado no município e comarca de Itanhaém necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem - 5.ª Divisão Regional, para construção de aterro de acesso à nova ponte sobre o Rio Itanhaém - Estrada SP.55, trecho Mongaguá - Itanhaém ou a outro serviço público, imóvei esse que consta pertencer a Sebastião Paulo Aguiar, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos autos n.º 160.137-DER-76, PAT-24.637, a saber:
O terreno começa no ponto A ao B, com 8,00 m.; do Ponto B ao C, com 14,50 m.; do Ponto C ao D, com 8,00 m. e do Ponto D ao A, com 14,50 m.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de Urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da 5.ª Divisão Regional, Código 4.1.1.3.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador