DECRETO N. 9.368, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP.461

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais TOPs n.°s 25.319, 27.710, 27.711, 27.712, 27.713, 27.714, 27.715, 27.716, 27.718, 27.719, 27.720, 27.721, 27.722, 27.736, 27.726, 27.727, 27.728, 27.729, 27.730, 27.731, 27.734, 27.732, 27.723, 27.724, 27.725, 27.717 e 27.737, necessários a construção da estrada SP.461, trecho Buritama - Nhandeara, projeto aprovado em 29 de julho de 1976, as fls. 100 - verso dos autos n. 154.211-DER-75.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador