DECRETO N. 9.368, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da estrada
SP.461
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais TOPs n.°s 25.319,
27.710, 27.711, 27.712, 27.713, 27.714, 27.715, 27.716, 27.718, 27.719,
27.720, 27.721, 27.722, 27.736, 27.726, 27.727, 27.728, 27.729, 27.730,
27.731, 27.734, 27.732, 27.723, 27.724, 27.725, 27.717 e 27.737,
necessários a construção da estrada SP.461, trecho
Buritama - Nhandeara, projeto aprovado em 29 de julho de 1976, as fls.
100 - verso dos autos n. 154.211-DER-75.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador