DECRETO N. 9.369, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à implantação e
pavimentação da estrada SP. 253, trecho Tambaú-Santa Rosa do Viterbo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas
cadastrais gerais números TOP-26.213, 26.214, 26.216, 26.217 e 26.219,
necessários à implantação e pavimentação da SP.253, trecho Tambaú-Santa
Rosa do Viterbo, entre as estacas 15 + 14,50 a 1.427 + 6,30, conforme
projeto aprovado em 13 de dezembro de 1974, as fls. 47 verso dos autos
n.° 155.108-DER-1974.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador