DECRETO N. 9.371, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 6.539,50 m2 , (seis mil, quinhentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvei este que consta pertencer a Hugo Pereira de Abreu, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4497-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 23,60m à esquerda do Km 42 + 833,90m do eixo locado, seguem: 6,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,50m à esquerda do Km 42 + 840,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 160,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 31,60m à esquerda do Km 43 + 00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 38.00m à esquerda do Km 43 + 020,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 160,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 45,00m à esquerda do Km 43 + 180,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 75,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 44,00m à esquerda do Km 43 + 260,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 75,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 44,00m à esquerda do Km 43 + 340,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 105,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 61,50m à esquerda do Km 43 + 450,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 42,60m à esquerda do Km 43 + 460,00m do eixo locado, confrontando com Elza Schalafke ou Sucessores; 114,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 37,00m à esquerda do Km 43 + 340,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 38,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 34,50+ à esquerda do Km 43 + 300,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 38,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 33,00m à esquerda do Km 43 + 260,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 38,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 31,50m à esquerda do Km 43 + 220,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 38,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 30,00m à esquerda do Km 43 + 180,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 340,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 20,00m à esquerda do Km 42 + 840,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 7,10m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.371, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,.......................................
Onde se lê: Decreto-lei Federal n. 365 .................
Leia-se: Decreto-lei Federal n. 3.365,...................