DECRETO N. 9.372, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 526,50 m2 (quinhentos e vmte e seis metros quadrados e dnquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo comarca de São Paulo, necessário à PEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do tragado da ligação ierroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvei este que consta pertencer a Elza Schalafke ou sucessores com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4504-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 21,00 m a esquerda do km 44+020,00 m do eixo locado, seguem: 22,15 m em retr. pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,50 m a esquerda do km 44+040,00 m do eixo locado, confrontando con o proprietário; 60,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 21,50 m a esquerda do km 44+100,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 34,60 m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 19,00 m a esquerda do km 44+66,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 46,05 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941. alterado pela lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador