DECRETO N. 9.372, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de São Paulo, comarca de
São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação
do traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 526,50 m2 (quinhentos e
vmte e seis metros quadrados e dnquenta decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo
comarca de São Paulo, necessário à PEPASA para o
alargamento da faixa, em face da retificação do tragado
da ligação ierroviária Presidente Altino a
Evangelista de Souza, imóvei este que consta pertencer a Elza
Schalafke ou sucessores com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 4504-201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a
saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A)
que dista 21,00 m a esquerda do km 44+020,00 m do eixo locado, seguem:
22,15 m em retr. pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
30,50 m a esquerda do km 44+040,00 m do eixo locado, confrontando con o
proprietário; 60,20 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 21,50 m a esquerda do km 44+100,00 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 34,60 m em reta pela
cerca divisa até o ponto (D) que dista 19,00 m a esquerda do km
44+66,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 46,05 m em reta
pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941. alterado pela lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador