DECRETO N. 9.373, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 498,00 m²
(quatrocentos e noventa e oito metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA para o
alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer
a Adelia Girundo, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 4505|201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento ze
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (G) que dista 35,60 m
à esquerda do KM 42 + 700,00 m do eixo locado, seguem: 100,10 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 33,70 m
à esquerda do Km 42 + 750,80 m do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 12,00 m em reta pela Rua 5 até o ponto
(K) que dista 21,70 m à esquerda do Km 42 + 750,80 m do eixo
locado, confrontando com a Rua Existente; 80,60 m em reta pela cerca
divisa até o ponto (H) que dista 28,00 m à esquerda do Km
42 + 700,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 7,60 m em reta
pela cerca divisa, confrontando com Sergio Rudge Silveira até o
ponto (G) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no prosesso judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador