DECRETO N. 9.373, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 498,00 m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Adelia Girundo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4505|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento ze Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (G) que dista 35,60 m à esquerda do KM 42 + 700,00 m do eixo locado, seguem: 100,10 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 33,70 m à esquerda do Km 42 + 750,80 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 12,00 m em reta pela Rua 5 até o ponto (K) que dista 21,70 m à esquerda do Km 42 + 750,80 m do eixo locado, confrontando com a Rua Existente; 80,60 m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 28,00 m à esquerda do Km 42 + 700,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 7,60 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Sergio Rudge Silveira até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no prosesso judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador