DECRETO N. 9.374, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 618,00 m2 (seiscentos e
dezoito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face
da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a José Pedro Roschel ou
Sucessores, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 4505-201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 38,00m a
esquerda do Km 42+524,50 do eixo locado, seguem; 57,50m em reta pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 53,00m a esquerda do Km
42+580,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;20,00
m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 52,10m a
esquerda do Km 42+600,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 14,00m em reta pela cerca divisa até o
ponto (D) que dista 38,10m a esquerda do Km 42 +600,00m do eixo locado,
confrontando com Sergio Rudge Silveira; 28,00m em reta pela cerca
divisa até o ponto (X) que dista 41,50m a esquerda do Km
42+572,40m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; - 48,05m em reta pela ceica
divisa confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta, de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador