DECRETO N. 9.374, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 618,00 m2 (seiscentos e dezoito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a José Pedro Roschel ou Sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4505-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 38,00m a esquerda do Km 42+524,50 do eixo locado, seguem; 57,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 53,00m a esquerda do Km 42+580,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;20,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 52,10m a esquerda do Km 42+600,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 14,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 38,10m a esquerda do Km 42 +600,00m do eixo locado, confrontando com Sergio Rudge Silveira; 28,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (X) que dista 41,50m a esquerda do Km 42+572,40m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; - 48,05m em reta pela ceica divisa confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta, de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador