DECRETO N. 9.375, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 1.192,00m² (hum mil,
cento e noventa e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de São Paulo, comarca de São
Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa,
em face da retificação do traçado da
ligação Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Sergio Rudge Silveira, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 4505-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (C) que dista 52,10m
à esquerda do Km 42 + 600,00m do eixo locado, seguem: 40,30m em
reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 50,30m d
esquerda do km 42 + 640,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 42,20m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 36,80m à esquerda do km 42 + 680,00 metros
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 35,60m à
esquerda do km 42 + 700,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 7,60m em reta pela cerca divisa até o ponto
(H) que dista 28,00m à esquerda do km 42 + 700,00m do eixo
locado, confrontando com Adelia Girundo; 20,10m em reta pela cerca
divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à esquerda do km
42 + 680,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 108,20m em reta
pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 38,10m à
esquerda do km 42 + 600,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
14,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com José Pedro
Roschel ou Sucessores, até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão. por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador