DECRETO N. 9.375, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 1.192,00m² (hum mil, cento e noventa e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Sergio Rudge Silveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4505-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (C) que dista 52,10m à esquerda do Km 42 + 600,00m do eixo locado, seguem: 40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 50,30m d esquerda do km 42 + 640,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 36,80m à esquerda do km 42 + 680,00 metros do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 35,60m à esquerda do km 42 + 700,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 7,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 28,00m à esquerda do km 42 + 700,00m do eixo locado, confrontando com Adelia Girundo; 20,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à esquerda do km 42 + 680,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 108,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 38,10m à esquerda do km 42 + 600,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 14,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com José Pedro Roschel ou Sucessores, até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão. por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador