DECRETO N. 9.376, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Dispõe sobre aprovação de planos de aplicação da quota estadual do Salário Educação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 76.923, de
26-12-75,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados os Planos de Aplicação da Quota Estadual do Salário Educação:
I - provenientes dos recursos previstos para 1976, autorizado
pela Deliberação n.° 11-76 do Conselho Estadual de
Educação e homologado pela Resolução de 15
de junho de 1976 do Secretário da Educação;
II - provenientes dos recursos do excesso de
arrecadação da quota estadual relativo ao exercício de
1975, autorizado pela Deliberação n.° 10-76 do
Conselho Estadual de Educação e homologado pela
Resolução de 15 de junho de 1976 do Secretário da
Educação;
III - provenientes dos recursos do superavit de
arrecadação do Salário Educação,
exercício de 1975, autorizado pela Deliberação
n.° 15-76 do Conselho Estadual de Educação e
homologado pela Resolução de 19 de agosto de 1976 do
Secretário da Educação;
IV - provenientes dos recursos arrecadados em 1976, a conta do
Fundo Estadual do Ensino Primário (Contribuição
das Empresas) autorizado pela Deliberação n.° 19-76
do Conselho Estadual de Educação e homologado pela
Resolução de 3 de dezembro de 1976 do Secretário
da Educação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ressalvada a execução dos
planos referidos neste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador