DECRETO N. 9.378, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado, a partir de 1.º de julho de 1970, para Operador de Telecomunicações, referência 12, o enquadramento do antigo cargo de Artifice I, referência 22, ocupado por Antonio Alves de Carvalho, como Rádio Controlador, referência 8, dado pelo decreto de 19 de abril de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970 a cargos de Artifice da antiga Superintendência de Água e Esgoto da Capital, SAEC.
Artigo 2.º - A partir de 24 de novembro de 1970, por força da Lei Complementar n.º 64, de 27 de novembro de 1972, alterada pela Lei Complementar n.º 91, de 27 de maio de 1974, o cargo a que se refere o artigo anterior passa a integrar a Faixa III, com os vencimentos fixados na referência 15.
Artigo 3.º - A despesa com a execução deste decreto correrá por conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador