DECRETO N. 9.379, DE 4 DE JANEIRO DE 1977

Transfere da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria de Relações do Trabalho, imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura, para a administração da Secretaria de Relações do Trabalho, imóvel com benfeitorias, situado à Avenida Santo Antonio, em Osasco, que se destinava à instalação de três banheiros, carrapaticidas e ora se destina à instalação de um Posto de Orientação Trabalhista e Previdenciária, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.º 55.352-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.