DECRETO N. 9.380, DE 4 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constiutucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.193,90 m2 (dois mil, cento e noventa e trds metros quadrados e noventa decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel este que consta petencer a Hafazer do Brasil S/A com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 5089-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia paulista S.A., a saber; Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) seguem: 49,35 m em reta pela faixa divisa, com rumo 88°57'19" NW até o ponto (B), confrontando com o proprietário; 14,55 m em reta pela faixa divisa, com rumo 08°29'31" SW até o ponto (C), confrontando com o proprietário; 7,70 metros em reta pela faixa divisa, com rumo 80°39'36" SE até o ponto (D), confrontando com o proprietario; 3,50 m em curva pela faixa divisa, com rumo 45°00'00" SE até o ponto (E), confrontando com o proprietário; 18,70 m em reta pela faixa divisa, com rumo 06°26'30" SW até o ponto (F), confrontando com o proprietário; 9,45 m em reta pela faixa divisa, com rumo 50°34'57" SW até o ponto (G), confrontando com o proprietário; 47,65 m em reta pela faixa divisa, com rumo 05°32'35" SW até o ponto (H), confrontando com o proprietário; 24,30 m em reta pela faixa divisa, com rumo 85°16'32" NW até o ponto (I), confrontando com a Avenida dos Autonomistas; 92,10 m em reta pela faixa divisa, com rumo 09°11'10" NE até o ponto (J), confrontando com a Divena - Distribuidora do Veículos Nacionais S.A.; 14,75 m em reta pela faixa divisa, com rumo 84°10'25" SE até o ponto (K), confrontando com a FEPASA; 2,40 m em reta pela faixa divisa, com rumo 07°07'30" NE até o ponto (L), confrontando com a FEPASA 51,05 m em reta pela faixa dívisa, com rumo 83°55'35" SE, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.