DECRETO N. 9.381, DE 4 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com area de 406,80m2 (quatrocentos e seis
metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Osasco; comarca de Osasco,
necessário à FEPASA para a remodelação do
serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador
Bueno, imóvel este que consta pertencer a Walter Negri, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.
5099|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 37,00m a
esquerda do Km. 19-H 863,00m do eixo locado, seguem: 17,25m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 28,50m a esquerda do
Km 19+878,00m do eixo tocado, confrontando com a Avenida dos
Autonomistas; 35,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (C)
que dista 18,50m a esquerda do Km 19+911,75m do eixo locado,
confrontando com a Avenida dos Autonomistas; 48,75m em reta pela cerca
divisa da linha em tráfego até o ponto (D) que dista
17,50m a esquerda do Km 19+863,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 19,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador