DECRETO N. 9.382, DE 4 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 73,10m²
(setenta e treis metros quadrados e dez decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo necessário à FEPASA
para a remodelação do serviço de subúrbios
do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel este que
consta pertencer a Florentina Del Corso, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 5100|201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e 10 + 718,30m do
eixo locado, seguem: 11,60m em reta pela parede divisa até o
ponto (B) que dista 20,50 m à esquerda do Km 10 + 729,90 m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 6,00 m em reta
pela parede divisa até o ponto (C) que dista 14,50 m à
esquerda do Km 10 + 729,90 m do eixo locado, confrontando com a Avenida
Imperatriz Leopoldina; 11,60 m em reta pelo muro divisa até o
ponto (D) que dista 14,50 m à esquerda do Km 10 + 718,30 m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 6,60 m em reta pela parede
divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A)
de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador