DECRETO N. 9.382, DE 4 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 73,10m² (setenta e treis metros quadrados e dez decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel este que consta pertencer a Florentina Del Corso, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5100|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e 10 + 718,30m do eixo locado, seguem: 11,60m em reta pela parede divisa até o ponto (B) que dista 20,50 m à esquerda do Km 10 + 729,90 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 6,00 m em reta pela parede divisa até o ponto (C) que dista 14,50 m à esquerda do Km 10 + 729,90 m do eixo locado, confrontando com a Avenida Imperatriz Leopoldina; 11,60 m em reta pelo muro divisa até o ponto (D) que dista 14,50 m à esquerda do Km 10 + 718,30 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 6,60 m em reta pela parede divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador