DECRETO N. 9.383, DE 4 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do DecretoLei Federal n. 3365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.698,00m2 (um mil,
seiscentos e noventa e oito metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Jílio Prestes - Amador Bueno, imóvel este que
consta pertencer a Estamparia São Tomaz, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta n. 5139-201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Área (A) - Partindo do ponto (A)
seguem: 75,30m em reta pela cerca divisa, com o rumo 83.°31'01" NW
até o ponto (B), confrontando com a FEPASA; 9,40m em reta pela
cerca divisa, com o rumo 39.°48'20" NW até o ponto (C)
confrontando com a FEPASA; 75,50 metros em reta pela cerca divisa com o
rumo 84.°59'03" NW até o ponto (D), confrontando com a
FEPASA; 18,20m em reta pela cerca divisa. com o rumo 1.°34'25" NE
até o ponto (E), confrontando com a FEPASA; 61,90m em reta pela
faixa divisa, com o rumo 74.°03'17" SE até o ponto (F),
confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa
divisa, com o rumo 78.°38'02" SE até o ponto (G),
confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa
divisa, com o rumo 81.°48'33" SE até o ponto (H), confrontando com
o proprietário; 19,45m em reta pela faixa divisa com o rumo
82.°54'41" SE até o ponto (I), confrontando com o
proprietário; 7,80m em reta pela cerca divisa, com o rumo
15.°38'32" SW, confrontando com a Light Serviços de
Eletricidade S.A., até o ponto (A) de partida. Área (B) -
Partindo do ponto (J) seguem: 28,70m em reta pela cerca divisa, com o
rumo 85.°00'16" NW, confrontando com a FEPASA; 11,50m em reta pela
cerca divisa com o rumo 03.°29'00" NE, confrontando com a FEPASA;
31,20m em reta pela faixa divisa, com o rumo 63.°21'10" SE
confrontando com o proprietário até o ponto (J) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador