DECRETO N. 9.384, DE 4 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estudo, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro dc 1969, combinado com os artigos 2.º e 6. º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utiiidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados, constituídos de parte de lotes e respectivas benfeitorias, situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, com medidas, limites e confrontações constantes da planta n. 5551-201 elaborada pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Parte ao lote (K) com área suplementar de 33,00m2 (trinta e treis metros quadrados) que consta pertencer a Manuelina da Silva Jaques, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,30m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (L) de Ambrósio Luiz; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,30m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (J) de José Assunção.
II - Parte do lote (L) com área suplementar de 31,50m2 (trinta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Ambrósio Luiz, cem os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,00m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (M) de Geraldo Piaça; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,30m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (K) de Manuelina da Silva Jaques.
III - Parte do lote (M) com área suplementar de 30,00m2 (trinta metros quadrados) que consta pertencer a Geraldo Piaça, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA: 3,00m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (N) de João Macedo de Oliveira; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (L) de Ambrósio Luiz.
IV - Parte do Lote (N) com área suplementar de 30,00m2 (trinta metros quadrados) que consta pertencer a João Macedo de Oliveira, com os seguintes limites e confrontações: 9,55m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,30m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (O) de Milton Brogna; 9,60m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,00m em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (M) de Geraldo Piaça.
V - Parte do lote (O) com área suplementar de 34,50m2 (trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Milton Brogna com os seguintes limites e confrontações; 10,20m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,50m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (P) de Luiz Martins; 10,15m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,30m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (N) de João Macedo de Oliveira.
VI - Parte do lote (P) com área suplementar de 35,50m2 (trinta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Luiz Martins, com os seguintes limites e confrontações: 10,20m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,50m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (Q) de Seikiti Nakaiama; 10,15m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,50m a direita, em reta pela parede divisa, confrontando com o lote (O) de Milton Brogna.
VII - Parte do lote (Q) com área suplementar de 34,00m2 (trinta e quatro metros quadrados) que consta pertencer a Seikiti Nakaiama, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,30m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (R) de José Ageale; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,50m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (P) de Luiz Martins.
VIII - Parte do lote (R) com área suplementar de 16,50m2 (dezesseis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a José Ageale, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,30m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (S) de Isidoro J. Mariano; 5,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,30m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (Q) de Seikiti Nakaiama.
IX - Parte do lote (S) com área suplementar de 16,50m2 (dezesseis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Isidoro J. Mariano, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego, fazendo fundos com a FEPASA; 3,30m a esquerda, em reta pelo muro divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (T) de Irmãos Kishi Ltda.; 5,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 3,30m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (R) de José Ageale.
X - Parte do lote (T) com área suplementar de 33,50m2 (trinta e treis metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Isidoro J. Mariano, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m em reta pela faixa divisa da linha em tráfego; fazendo fundos com a FEPASA; 3,30m a esquerda, em reta pela parede divisa (tendo como frente do lote a Rua Patriarca), confrontando com o lote (U) do proprietário; 10,20m em reta pela faixa divisa, confrontando com o propreitário; 3,30m a direita, em reta pelo muro divisa, confrontando com o lote (S) de Isidoro J. Mariano.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Bagalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.384, DE 4 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Osasco, comarca de Osasco, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

Retificação

Artigo 1.° -
X - Parte do lote (T) .........................
Onde se lê: que consta pertencer a Isidoro J. Mariano, .............. 5,00m em reta pela faixa divisa ............................
Leia-se: que consta pertencer a Irmãos Kishi Ltda.,.................... 10,20 m em reta pela faixa divisa ...........................